
A juíza Joana Ribeiro Zimmer aceitou o pedido de adoção por um casal homossexual. A criança estava sob a guarda das mulheres desde os primeiros dias de vida. Os pais biológicos confirmaram a intenção de entregá-la à adoção e sabiam do relacionamento das mulheres. O processo correu em segredo de Justiça. Os envolvidos preferiram não comentar a decisão.
Na sentença, Joana enfatizou que a criança está recebendo assistência e atenção necessárias, e apresenta desenvolvimento sadio. Ela também adiantou que o casal deve garantir ao filho alimentação e o direito à herança. A magistrada observou que a decisão tem tom inédito:
– Apesar de não estar expressamente prevista em lei a possibilidade de adoção por um casal de homossexuais, não há como negar que não há proibição.
Na sentença, a magistrada destacou, ainda, que as correntes mais vanguardistas do direito de família e infância lamentam que a nova Lei de Adoção não tenha acolhido expressamente situações como essas.
– Mas entendo que estão preenchidos os requisitos para a adopção, de tal sorte que a procedência da ação é a medida que desponta para a garantia dos direitos e do bem-estar da criança – finalizou.
Para o diretor-administrativo da Associação Arco-Íris, Josué Junior, trata-se de uma conquista importante:
– É um caso a mais para se somar aos que já existem. A lei não deixa claro como se deve proceder nesses casos, por isso há tanta gente em busca do direito.
Em Blumenau, um casal de mulheres também conquistou o direito legal de registrar os filhos, gerados por inseminação artificial, com ambos os sobrenomes.
Fonte: Jornal de Santa Catarina
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